A Prefeitura de Catanduva conseguiu liminar na Justiça para barrar a Lei Complementar nº 904/18, que revogaria a Lei Complementar 900/17, esta de iniciativa do Chefe do Executivo e que delegou a capacidade tributária da taxa de coleta de lixo à Superintendência de Água e Esgoto de Catanduva (SAEC).
Segundo a Secretaria de Negócios Jurídicos, despacho do relator do Tribunal de Justiça aponta a usurpação de atribuições pertinentes à atividade privativa do Executivo, pelo Legislativo local, no tocante à iniciativa de projeto de lei que disponha sobre serviço público – ferindo a independência entre os poderes.
Ao considerar inconstitucional a lei proposta pela Câmara, em liminar, o TJ reconhece que esta cria despesa sem indicação da respectiva fonte da receita, podendo “se traduzir na possibilidade de vir a causar dano irreparável ou de difícil reparação à própria organização administrativa municipal, ao erário e ao munícipe”.
“Somada aos fundamentos acima expostos, e na tentativa de minimizar eventuais prejuízos aos locais, a concessão da liminar, ao menos “prima facie”, é a medida que melhor se apresenta”, afirmou o relator Ademir Benedito.
Apesar do parecer favorável, a Prefeitura de Catanduva aguardará a decisão final da Justiça para lançar ou não, junto às conta de água, a taxa de coleta de lixo.
“A administração pública precisa de planejamento e segurança em suas decisões. Mediante à aprovação de lei de nossa autoria pelos vereadores, transferindo a gestão do lixo à SAEC, tomamos uma série de medidas que, se canceladas, causarão sérios prejuízos à comunidade”, analisa o prefeito Afonso Macchione Neto.
Segundo esclarece a Secretaria de Negócios Jurídicos, caso não haja alteração da Lei Complementar nº 904/18, no julgamento de mérito, a delegação da capacidade tributária da Taxa de Coleta de Lixo à SAEC estaria prejudicada, vez que exige lei.
Isso, entretanto, refere-se somente à tributação, não estando relacionado à gestão da coleta de lixo pela autarquia, que pode desempenhar tal serviço, com base em sua competência administrativa fixada na Lei Complementar Municipal n. 458/2008.
Relembre
Os vereadores de Catanduva aprovaram a Lei Complementar 900/17, proposta pela Prefeitura, em sessão do dia 22 de novembro de 2017, delegando de forma efetiva a capacidade tributária da taxa de coleta de lixo à SAEC. A partir disso, a autarquia assumiu a gestão do serviço, firmou contratos e providenciou novas licitações.
Entretanto, em 26 de dezembro, o projeto de lei 40/2017 foi apresentado por grupo de vereadores com intuito de revogar a lei que eles mesmos haviam aprovado cerca de 30 dias antes. A proposta foi aprovada por maioria de votos em 28 de dezembro. Um mês depois, veto apresentado pelo prefeito foi rejeitado pela Casa de Leis.
De lá pra cá, o Tribunal de Justiça reconheceu como correto, em duas decisões, o encaminhamento dado pela Prefeitura de Catanduva para efetivar a transferência da gestão do lixo e da capacidade tributária da taxa de coleta de lixo à SAEC.
Fonte: Assessoria/Prefeitura